A progressão de regime é um dos direitos mais importantes da execução penal. É por meio dela que a pessoa presa passa do regime fechado para o semiaberto e, depois, do semiaberto para o aberto. Mas ela não acontece automaticamente: precisa ser requerida no momento certo, com o cálculo correto.
Os dois requisitos
Para progredir de regime, a lei exige dois requisitos que caminham juntos:
- Requisito objetivo: o cumprimento de um percentual da pena. Esse percentual varia conforme o tipo de crime (comum ou hediondo), a primariedade ou reincidência e outras circunstâncias previstas em lei.
- Requisito subjetivo: o bom comportamento carcerário, comprovado por atestado de conduta emitido pela unidade prisional.
Por que a data-base é tão importante
O percentual é calculado a partir de uma data-base. Um erro nessa data — ou a falta de atualização após uma remição ou outro benefício — pode adiar em meses o direito à progressão.
Na execução penal, um único detalhe pode antecipar ou atrasar a liberdade de uma pessoa.
O papel do acompanhamento contínuo
Acompanhar a execução de perto permite requerer a progressão assim que o direito surge, sem depender de terceiros para perceber que o momento chegou. É esse acompanhamento que garante que o tempo trabalhe a favor — e não contra.
Se um familiar seu está cumprindo pena, fale com a Vanessa para avaliarmos juntos em que ponto está a execução e quais direitos já podem ser buscados.